Centro de Informação

Contratos Públicos

Nos termos dos Nºs 5 e 8, do Artigo 183º, da Lei de Orçamento de Estado para 2011, a Autoridade de Gestão do PRODER e do PRRN declara a não existência de dívidas a fornecedores superiores a 90 dias, nem nos demais limites subsequentes.

Lisboa, 31 de dezembro de 2012