O PRRN

A Rede tem como objetivo reforçar o intercâmbio entre todos os atores dos territórios rurais, favorecendo o conhecimento das boas práticas e doknow-howem coerência com as orientações comunitárias e com o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural (PENDR). A criação da Rede está formalmente prevista no artigo 68º do Regulamento (CE) 1698/05.

Conforme decisão de Portugal nos termos do 2º parágrafo do nº3 do artigo 66º do Reg. (CE) n.º 1698/2005, A Rede Rural (RR), constitui um instrumento privilegiado na implementação da política de desenvolvimento rural.

Edição: janeiro de 2012