Programa para a Rede Rural Nacional / Áreas de Intervenção / 2ª Área de Intervenção
2ª Área de Intervenção
Facilitação da Cooperação
Âmbito:
Promoção de um contexto favorável para a prática da cooperação, através da sensibilização dos agentes para a as vantagens da cooperação, facilitando a aquisição de competências para o seu exercício.
Objetivo:
Facilitar a cooperação, com vista a incentivar as práticas de cooperação entre agentes e entre territórios em torno dos objetivos de desenvolvimento rural.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:
- Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
- Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN;
- Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas num dos pontos anteriores.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Atualizado em 2012.06.20