2ª Área de Intervenção

Facilitação da Cooperação

 

Âmbito:

Promoção de um contexto favorável para a prática da cooperação, através da sensibilização dos agentes para a as vantagens da cooperação, facilitando a aquisição de competências para o seu exercício.

 

Objetivo:

Facilitar a cooperação, com vista a incentivar as práticas de cooperação entre agentes e entre territórios em torno dos objetivos de desenvolvimento rural.

 

Beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:

  • Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
  • Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN;
  • Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas num dos pontos anteriores.

 

Legislação Específica

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Atualizado em 2012.06.20