Programa para a Rede Rural Nacional / Áreas de Intervenção / 4ª Área de Intervenção
4ª Área de Intervenção
Facilitação do Acesso à Informação
Âmbito:
Difusão de informação considerada relevante para o mundo rural, seja esta produzida pela Rede Rural, no âmbito das suas várias atividades, ou fora desta.
Objetivo:
Facilitar do acesso à informação, tendo em vista disponibilização de informação relevante para os agentes envolvidos no desenvolvimento do mundo rural
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:
- Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
- Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN;
- Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas num dos pontos anteriores.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Atualizado em 201.06.20