4ª Área de Intervenção

Facilitação do Acesso à Informação

 

Âmbito:

Difusão de informação considerada relevante para o mundo rural, seja esta produzida pela Rede Rural, no âmbito das suas várias atividades, ou fora desta.

 

Objetivo: 

Facilitar do acesso à informação, tendo em vista disponibilização de informação relevante para os agentes envolvidos no desenvolvimento do mundo rural

 

Beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:

  • Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
  • Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN;
  • Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas num dos pontos anteriores.

 

Legislação Específica

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 Atualizado em 201.06.20