3ª Área de Intervenção

Observação do Mundo Rural e da Implementação das Políticas de Desenvolvimento Rural

 

Âmbito:

Acompanhamento da evolução da situação económica, ambiental e social dos territórios e da implementação das políticas que nele atuam, como instrumento para a análise e avaliação da significância e pertinência das mesmas.

 

Objetivo: 

Apoiar a observação do mundo rural e da implementação das políticas de desenvolvimento rural para adequar a estratégia de desenvolvimento e as políticas, às necessidades e potencial de desenvolvimento rural.

 

Beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:

  • Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
  • Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas no ponto anterior;
  • Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas no primeiro ponto.

 

Legislação Específica

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor 

Atualizado em 2012.06.20