Programa para a Rede Rural Nacional / Áreas de Intervenção / 3ª Área de Intervenção
3ª Área de Intervenção
Âmbito:
Acompanhamento da evolução da situação económica, ambiental e social dos territórios e da implementação das políticas que nele atuam, como instrumento para a análise e avaliação da significância e pertinência das mesmas.
Objetivo:
Apoiar a observação do mundo rural e da implementação das políticas de desenvolvimento rural para adequar a estratégia de desenvolvimento e as políticas, às necessidades e potencial de desenvolvimento rural.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes entidades, isoladamente ou em parceria:
- Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e das Secretarias Regionais das Regiões Autónomas que tutelam a área do desenvolvimento rural;
- Outros organismos, serviços públicos e pessoas coletivas públicas membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas no ponto anterior;
- Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN, desde de que em parceria com as entidades previstas no primeiro ponto.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Atualizado em 2012.06.20